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CÓDIGO DE CONDUTA AMBIENTAL

O Código de Conduta Ambiental da DÁRSENA VOGA MARINE aplica-se a todos os colaboradores, marinheiros, prestadores de serviços, visitantes, clientes, comunidade em geral.

Este Código está inserido no Código de Conduta Geral da Marina, que é um documento anexo e integrante dos contratos de Locação de vagas e Prestação de serviços.

Tem como objetivo construir regras de condutas sustentáveis de uso das instalações da marina, e dos serviços por nós oferecidos, visando sempre melhoria no desempenho ambiental e sustentabilidade.

 

Gestão de Resíduos e a Coleta Seletiva

Todo e qualquer resíduo gerado dentro das dependências da marina, seja gerado pelos colaboradores, prestadores de serviços, clientes ou visitantes deverão ser dispostos adequadamente nos coletores que encontram-se espalhados por toda as dependências da marina.

Os resíduos recicláveis tais como: papel, papelão, plástico, vidro, metal, madeira, deverão ser separados, limpos e descartados nos coletores identificados como “Resíduos Recicláveis”. A coleta destes resíduos é realizada por empresa especializada, cooperativa de reciclagem, que realiza a reciclagem dos mesmos.

O público em geral deve criar o hábito de separar os resíduos antes de descartá-los nos contentores existentes na marina. Separe os orgânicos (restos de alimentos), dos não recicláveis (papéis sujos, guardanapos) e dos recicláveis e coloquem adequadamente nos coletores conforme a identificação. Os resíduos recicláveis devem ser limpos antes de serem descartados nos coletores.

Não serão permitidos resíduos fora dos coletores. Caixas de papelão por exemplo, devem ser abertas e depositadas dentro dos contentores.

Os resíduos não recicláveis como papéis sujos, guardanapos, restos de alimentos e demais resíduos que não são passíveis de reciclagem deverão ser descartados nos coletores identificados como “Resíduos Não Recicláveis”.

Os resíduos classificados como perigosos, que são os resíduos denominados como Classe I, tais como embalagens de tintas, óleos, solventes, panos e estopas contaminadas com estes produtos, EPI (Equipamento de Proteção Individual) usados, filtros de óleo, dentre outros deverão ser descartados em tambores específicos localizados em área coberto no galpão da Marina (vagas secas) identificados como “Resíduos Perigosos”. Estes resíduos são coletados por empresa devidamente licenciada a qual realiza o destino adequado a estes resíduos.

Os resíduos e restos de óleos lubrificantes, gasolina, óleo diesel, borras de óleo lubrificante entre outros deverão ser armazenados em tambores próprios para efluentes líquidos localizados em bacia de contenção. Estes resíduos são coletados por empresa devidamente licenciada a qual realiza o destino adequado a estes resíduos.

As pilhas e baterias a serem descartadas deverão ser depositadas no coletor próprio de cor laranja situado na marina.

A marina não se responsabiliza por resíduo eletrônico e lâmpadas fluorescentes gerados por terceiros, portanto, o cliente, marinheiro ou prestador deve devolvê-los ao local de compra ou buscar outro local para destinação ambientalmente correta.

 

Lavagens das embarcações

É permitida a lavagem das embarcações em vagas molhadas e dentro dos hangares. No entanto, antes de executar este serviço, o marinheiro deve verificar se há presença de emulsão aquosa no porão. Caso haja, o marinheiro deve solicitar orientação de como remover o produto.

Não é permitido o lançamento de emulsão aquosa na água, nos hangares ou em qualquer área da marina. É recomendável manter o porão sempre limpo e isento de óleos lubrificantes e demais combustíveis.

Toda lavagem de embarcação deve ser realizada com produtos que não agridam ao meio ambiente, preferencialmente utilizando produtos biodegradáveis e produtos específicos para lavagem náutica.

 

Empresas de mecânica, pintura e reparos náuticos

Ao realizar serviços que gerem resíduos perigosos, as empresas que realizam manutenções diversas nas embarcações devem apresentar ao setor de meio ambiente da marina, cópia do CADRI (documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados pela CETESB, órgão ambiental do estado de São Paulo), uma vez que a empresa contratada pela embarcação é responsável pelo resíduo gerado.

Não é permitida entrada ou permanência de empresas que prestem serviços às embarcações que não possuírem registro junto ao órgão ambiental.

No entanto, as empresas contratadas para realizarem serviços nas embarcações, devem se responsabilizar pelos resíduos gerados levando-os embora, dando a destinação correta.

Não é permitido o lançamento destes resíduos nos contentores comuns da marina, devendo ser depositados em locais específicos.

 

Abastecimento de combustíveis das embarcações

O abastecimento das embarcações deve ser realizado exclusivamente nos postos flutuantes, prevenindo assim impactos ambientais.

 

Embarcações

Fica proibido lançar no mar material inservível, resíduos, material contaminado, restos de alimentos de qualquer natureza e descarga sanitária.

Todo resíduo gerado pelas embarcações durante a navegação, devem ser armazenados e descartados na marina nos coletores obedecendo as regras da coleta seletiva, não sendo permitido o lançamento de resíduos na água. Os marinheiros são responsáveis pelo descarte correto dos resíduos gerados nas embarcações, obedecendo as regras descritas acima relacionadas a coleta seletiva.

Não é permitido esgotar a caixa séptica das embarcações nas dependências da marina, próximo às praias e ao canal e em áreas sensíveis. Deve-se sempre observar e atender na íntegra a legislação ambiental vigente.

A DÁRSENA VOGA MARINE dispõe de sistema pump out para despejo dos dejetos gerados pelas embarcações e armazenados no porão das mesmas. Caso o cliente opte em não utilizar, deve esgotar o efluente distante das áreas de preservação e dos ecossistemas, obedecendo a legislação vigente e distanciamento da costa.

É obrigatório o contratante e/ou preposto manter limpo o porão da embarcação, evitando assim, que resíduos oleosos ou de combustíveis sejam lançados, pelas bombas de porão, no pátio ou no perímetro aquático da marina.

Todo porão deverá ser drenado em local apropriado, não poluindo o meio ambiente.

 

Conservação dos ecossistemas

A DÁRSENA VOGA MARINE encontra-se entre a serra e o mar, e está inserida no bioma Mata Atlântica, além de ser cercada por importantes ecossistemas e áreas de preservação e conservação. Logo, tem como princípio, a responsabilidade ambiental, partindo como referência, a melhoria na qualidade de vida de seus frequentadores e sociedade.

No entorno da DÁRSENA VOGA MARINE existem 4 Unidades de Conservação, são elas:

  1. Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte – APAMLN;
  2. Estação Ecológica de Tupinambás;
  3. ESEC Tupinambás. Parque Estadual da Ilha Anchieta;
  4. PEIA: Parque Estadual da Serra do Mar – PESM.

 

Demais Normas nas dependências da marina

Os marinheiros, visitantes e prestadores de serviços devem-se atentar as seguintes regras:

  • Não lançar lixo no o mar ou ao longo da costa;
  • Não esgotar água dos sanitários no mar junto à costa ou em zonas sensíveis, respeitando a legislação vigente;
  • Não despejar resíduos venenosos ou tóxicos no mar (tais como: óleos, tintas, baterias usadas, produtos de limpeza, etc.). Depositar todos esses resíduos em coletores apropriados existentes na marina;
  • Utilizar coletores específicos destinados aos resíduos recicláveis (papel, papelão, plástico, vidro, metal, etc);
  • Ao adquirir ou utilizar tintas, agentes anti-incrustrantes, decapantes, detergentes, etc., dar preferência aos produtos eficazes e menos poluentes disponíveis no mercado;
  • Reportar imediatamente, aos responsáveis da marina ou às autoridades, em caso de ocorrência de poluição ou outras violações às regras de proteção ambiental;
  • Não recorrer a práticas proibidas de pesca e respeitar os períodos de defeso das espécies;
  • Proteger a fauna e a flora marítima, não perturbando a reprodução de pássaros ou de mamíferos marinhos;
  • Respeitar as zonas naturais, vulneráveis ou protegidas;
  • Evitar os danos no fundo do mar, por exemplo, quando se fundeia a embarcação;
  • Não perturbar a zona de pesca, nem causar avarias nos aparelhos dos pescadores;
  • Não comprar ou utilizar objetos feitos a partir de espécies protegidas, ou os provenientes de achados da arqueologia submarina;
  • Encorajar outros navegadores a cuidarem do ambiente.
  • Obrigatório uso de equipamentos de proteção individual na realização de serviços;
  • É proibido pescar nas unidades de conservação;
  • É proibido soltar fogos de artifício nas dependências da marina, incluindo as vagas molhadas;
  • É proibido som alto nas áreas de vagas molhadas;
  • É proibido transitar nas dependências da marina com combustíveis.
  • Ao utilizar água dentro das instalações da marina, colabore com as regras de redução e consumo consciente deste recurso natural;
  • Verificar o estado das mangueiras antes de utilizá-las. Somente será́ permitida a utilização de mangueiras que estejam em bons estados de conservação e com esguicho com fechamento, a fim de evitar o desperdício de água;
  • Ao utilizar o ar condicionado, fechar as portas e janelas para evitar a entrada de ar quente otimizando o uso do mesmo;
  • Apagar as luzes e desligar aparelhos eletrodomésticos quando o ambiente não estiver sendo usado;
  • Tentar aproveitar ao máximo a iluminação natural do ambiente;
  • Evitar abrir a porta do freezer ou geladeira muitas vezes;
  • Desligar o monitor sempre que se ausentar temporariamente da frente do computador;
  • Deve-se cumprir a Legislação ambiental vigente.
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